| Ele falou a alunos de Jornalismo
do Unifae, que tiveram a chance de tirar várias dúvidas
sobre o destino da profissão
O Dr. em Direito pela USP (Universidade de São Paulo - Faculdade
de Direito do Largo São Francisco) e jornalista, Dr. Joaquim
Cândido de Oliveira Neto esteve no Unifae dia 19 para conversar
com alunos do curso de Jornalismo sobre a situação
dos profissionais da área, após a revogação
da Lei de Imprensa. Ele veio a convite da professora Fátima
Ribeiro, como complementação à disciplina Legislação
e Ética na Comunicação.
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Em sua opinião uma decisão precipitada do Supremo
Tribunal Federal, quando no dia 30 de abril passado decidiu, por
maioria de votos, acabar com a Lei de Imprensa. A justificativa
foi de que a legislação “é incompatível
com a Constituição Federal”. Com esta decisão,
os julgamentos de jornalistas e da imprensa em geral serão
fundamentados na legislação comum, conforme o Código
Civil e o Código Penal.
A visita do profissional serviu de conteúdo ao projeto interdisciplinar
firmado entre as disciplinas: língua portuguesa (a cargo
da professora Ana Cristina Salviato Silva) e Legislação
Ética na Comunicação (a cargo da professora
Fátima Ribeiro) e reuniu alunos do 1º e do 3º anos
de Jornalismo. Os estudantes farão trabalhos escritos, avaliados
pelas duas disciplinas.
O palestrante esclareceu dúvidas, principalmente sobre o
que muda e o que não muda para os jornalistas em atividade.
“O profissional continuará a exercer sua profissão
da mesma maneira, com a ética de sempre. A diferença
é que agora não existem mais leis específicas.
Ele é um cidadão comum”, comentou.
Os alunos aproveitaram a oportunidade para sanar equívocos
e também para debater alguns pontos. Além de advogado,
Doutor Joaquim Cândido é diretor do jornal O Município,
de São João, o que fez com que os estudantes levassem
em conta assuntos relacionados à postura de um jornal regional.
“Para nós, nada muda, disse o convidado. O repórter
continua fazendo seu trabalho, sempre pensando no que lhe foi passado
antes do fim da Lei de Imprensa. Ou seja: buscar sempre os dois
lados do fato”, alerta.
Ele comentou que seu jornal perdeu dois anunciantes de porte, por
conta de informações veiculadas em notícias.
“Apesar das necessidades empresariais, temos de arcar com
alguns prejuízos para não ferirmos a ética
e o compromisso do jornalista com os leitores”, argumentou.
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O convidado não negou que no jornalismo regional as coisas
são mais complicadas. “Todos se conhecem e nem sempre
é fácil assumir posturas”. Ele também
confessou que as questões políticas são as
mais complicadas e comprometedoras: “O jornalista precisa
estar bem preparado e nunca se esquecer da ética”.
Interessante destacar a observação de Dr. Joaquim.
Ele lembrou que o termo revogar, neste caso, é impróprio.
E explicou: “O Poder Jurídico se fundamenta na Constituição.
Quando é promulgada uma nova Constituição só
permanecem em vigor as leis compatíveis com ela. Neste caso,
o STF entendeu haver incompatibilidade com a Carta Magna e tirou
a validade da Lei 5.250. Ela não pode ser mais invocada.
Portanto, não tem mais validade; mas não foi revogada”.
Perguntado sobre o principal prejuízo ou conseqüências
dessa medida, destacou a questão da disciplina para o direito
de reposta, pedido de explicações, retratação,
inclusive o cálculo de indenização por danos
morais. “Com o fundamento diretamente assentado na Constituição,
os processos deverão ser decididos definitivamente pelo Supremo
Tribunal Federal, isso deve sobrecarregar aquele Tribunal e adiar
por anos a fio uma decisão para determinados casos”,
explicou.
Ele também explicou sobre as punições de delitos
de imprensa, agora sob a ótica do Código Penal, que
prevê penas mais brandas para os crimes de calúnia
(dois anos ao invés de três da Lei de Imprensa); injúria
(seis meses, ao invés de um ano) e difamação
(um ano ao invés de 18 meses).
O palestrante ressaltou a urgência de uma nova lei de imprensa,
adaptada a nossos tempos. Mas não acredita que isso aconteça
com muita agilidade. Por sinal, lembrou que tramita no Congresso
Nacional há 11 anos o projeto de uma nova lei, o que comprova
a morosidade.
Ao final de suas explicações, falou sobre o poder
político, de características complicadas, e alertou
para a necessidade dos limites. “Para evitar abusos é
preciso que o poder detenha o poder”. Ele citou a doutrina
da tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo
e Judiciário, que são poderes independentes. “Um
coíbe os excessos do outro. Mas, sem dúvida há
o quarto poder, a imprensa, cujos profissionais devem ser conscientes,
uma vez que somos formadores de opinião”, disse.
O encontro foi avaliado de forma positiva, com argumentos fortes
e contundentes, de ambas as partes. Para Pedro Cotrim, do 3º
ano de Jornalismo, a presença do advogado esclareceu várias
dúvidas com relação ao profissional de mercado.
“Ele abordou questões jurídicas, explicou como
essa mudança vai nos influenciar e como devemos agir diante
disso tudo”.
Dr. Joaquim entregou um “paper” aos alunos, com os principais
tópicos abordados durante a aula especial. À saída
conversou com alguns alunos extensionistas e registrou a admiração
pelo interesse e os questionamentos dos estudantes. “Acho
importante a promoção de debates e encontros entre
alunos e profissionais do setor. E encontrei estudantes atentos
e preparados para esta apresentação. Acredito em um
resultado produtivo”, disse.
Para a professora Ana Cristina, encontros como esse, dão
oportunidade de ampliação no conteúdo prático,
além da oportunidade de um contato com profissional da área
e o debate de questões importantes aos futuros jornalistas.
“O palestrante foi didático, atento às questões
e aberto a todo tipo de observações. Uma aula proveitosa
que, com certeza, vai render um bom produto”, disse.
Entenda o Fim da Lei de Imprensa
No dia 30 de abril passado, o Supremo Tribunal Federal extinguiu
a Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. Agora, os profissionais
da área da comunicação estão submetidos
à Constituição Federal e aos Códigos:
Civil e Penal.
A decisão de acabar com a lei teve o aval de sete dos 11
votantes. Votaram a favor da revogação total os ministros:
Carlos Alberto Menezes, Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ricardo
Lewandowsvi e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator,
Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram
pela revogação parcial da lei e o único a votar
pela manutenção com acréscimo de novas regras,
foi o ministro Marco Aurélio Mello.
A justificativa usada por eles foi a de que a lei é incompatível
com a Constituição. Os ministros que queriam apenas
a revogação parcial defenderam a manutenção
dos artigos 20, 21 e 22, que relatam crimes de injúria, calúnia
e difamação.
Mas ainda pode haver mudanças. A Fenaj (Federação
Nacional dos Jornalistas) que antes era favorável à
derrubada da lei, agora está na luta por uma nova lei de
imprensa, com os ajustes necessários. Quem viver verá.
Agência Experimental de Jornalismo
Alinne Fanelli Mastiguim
Misaiel Mainetti
Acadêmicos Extensionistas
Fátima Ribeiro 10.674
Professora Orientadora
Fotos: Ana Paula Malheiros.
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