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Jurista e comunicador é contra derrubada da lei de Imprensa
04/06/2009

 

Ele falou a alunos de Jornalismo do Unifae, que tiveram a chance de tirar várias dúvidas sobre o destino da profissão

O Dr. em Direito pela USP (Universidade de São Paulo - Faculdade de Direito do Largo São Francisco) e jornalista, Dr. Joaquim Cândido de Oliveira Neto esteve no Unifae dia 19 para conversar com alunos do curso de Jornalismo sobre a situação dos profissionais da área, após a revogação da Lei de Imprensa. Ele veio a convite da professora Fátima Ribeiro, como complementação à disciplina Legislação e Ética na Comunicação.

Em sua opinião uma decisão precipitada do Supremo Tribunal Federal, quando no dia 30 de abril passado decidiu, por maioria de votos, acabar com a Lei de Imprensa. A justificativa foi de que a legislação “é incompatível com a Constituição Federal”. Com esta decisão, os julgamentos de jornalistas e da imprensa em geral serão fundamentados na legislação comum, conforme o Código Civil e o Código Penal.

A visita do profissional serviu de conteúdo ao projeto interdisciplinar firmado entre as disciplinas: língua portuguesa (a cargo da professora Ana Cristina Salviato Silva) e Legislação Ética na Comunicação (a cargo da professora Fátima Ribeiro) e reuniu alunos do 1º e do 3º anos de Jornalismo. Os estudantes farão trabalhos escritos, avaliados pelas duas disciplinas.

O palestrante esclareceu dúvidas, principalmente sobre o que muda e o que não muda para os jornalistas em atividade. “O profissional continuará a exercer sua profissão da mesma maneira, com a ética de sempre. A diferença é que agora não existem mais leis específicas. Ele é um cidadão comum”, comentou.

Os alunos aproveitaram a oportunidade para sanar equívocos e também para debater alguns pontos. Além de advogado, Doutor Joaquim Cândido é diretor do jornal O Município, de São João, o que fez com que os estudantes levassem em conta assuntos relacionados à postura de um jornal regional. “Para nós, nada muda, disse o convidado. O repórter continua fazendo seu trabalho, sempre pensando no que lhe foi passado antes do fim da Lei de Imprensa. Ou seja: buscar sempre os dois lados do fato”, alerta.

Ele comentou que seu jornal perdeu dois anunciantes de porte, por conta de informações veiculadas em notícias. “Apesar das necessidades empresariais, temos de arcar com alguns prejuízos para não ferirmos a ética e o compromisso do jornalista com os leitores”, argumentou.

O convidado não negou que no jornalismo regional as coisas são mais complicadas. “Todos se conhecem e nem sempre é fácil assumir posturas”. Ele também confessou que as questões políticas são as mais complicadas e comprometedoras: “O jornalista precisa estar bem preparado e nunca se esquecer da ética”.

Interessante destacar a observação de Dr. Joaquim. Ele lembrou que o termo revogar, neste caso, é impróprio. E explicou: “O Poder Jurídico se fundamenta na Constituição. Quando é promulgada uma nova Constituição só permanecem em vigor as leis compatíveis com ela. Neste caso, o STF entendeu haver incompatibilidade com a Carta Magna e tirou a validade da Lei 5.250. Ela não pode ser mais invocada. Portanto, não tem mais validade; mas não foi revogada”.

Perguntado sobre o principal prejuízo ou conseqüências dessa medida, destacou a questão da disciplina para o direito de reposta, pedido de explicações, retratação, inclusive o cálculo de indenização por danos morais. “Com o fundamento diretamente assentado na Constituição, os processos deverão ser decididos definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, isso deve sobrecarregar aquele Tribunal e adiar por anos a fio uma decisão para determinados casos”, explicou.

Ele também explicou sobre as punições de delitos de imprensa, agora sob a ótica do Código Penal, que prevê penas mais brandas para os crimes de calúnia (dois anos ao invés de três da Lei de Imprensa); injúria (seis meses, ao invés de um ano) e difamação (um ano ao invés de 18 meses).

O palestrante ressaltou a urgência de uma nova lei de imprensa, adaptada a nossos tempos. Mas não acredita que isso aconteça com muita agilidade. Por sinal, lembrou que tramita no Congresso Nacional há 11 anos o projeto de uma nova lei, o que comprova a morosidade.

Ao final de suas explicações, falou sobre o poder político, de características complicadas, e alertou para a necessidade dos limites. “Para evitar abusos é preciso que o poder detenha o poder”. Ele citou a doutrina da tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, que são poderes independentes. “Um coíbe os excessos do outro. Mas, sem dúvida há o quarto poder, a imprensa, cujos profissionais devem ser conscientes, uma vez que somos formadores de opinião”, disse.

O encontro foi avaliado de forma positiva, com argumentos fortes e contundentes, de ambas as partes. Para Pedro Cotrim, do 3º ano de Jornalismo, a presença do advogado esclareceu várias dúvidas com relação ao profissional de mercado. “Ele abordou questões jurídicas, explicou como essa mudança vai nos influenciar e como devemos agir diante disso tudo”.

Dr. Joaquim entregou um “paper” aos alunos, com os principais tópicos abordados durante a aula especial. À saída conversou com alguns alunos extensionistas e registrou a admiração pelo interesse e os questionamentos dos estudantes. “Acho importante a promoção de debates e encontros entre alunos e profissionais do setor. E encontrei estudantes atentos e preparados para esta apresentação. Acredito em um resultado produtivo”, disse.

Para a professora Ana Cristina, encontros como esse, dão oportunidade de ampliação no conteúdo prático, além da oportunidade de um contato com profissional da área e o debate de questões importantes aos futuros jornalistas. “O palestrante foi didático, atento às questões e aberto a todo tipo de observações. Uma aula proveitosa que, com certeza, vai render um bom produto”, disse.

Entenda o Fim da Lei de Imprensa

No dia 30 de abril passado, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. Agora, os profissionais da área da comunicação estão submetidos à Constituição Federal e aos Códigos: Civil e Penal.

A decisão de acabar com a lei teve o aval de sete dos 11 votantes. Votaram a favor da revogação total os ministros: Carlos Alberto Menezes, Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowsvi e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei e o único a votar pela manutenção com acréscimo de novas regras, foi o ministro Marco Aurélio Mello.

A justificativa usada por eles foi a de que a lei é incompatível com a Constituição. Os ministros que queriam apenas a revogação parcial defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que relatam crimes de injúria, calúnia e difamação.

Mas ainda pode haver mudanças. A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) que antes era favorável à derrubada da lei, agora está na luta por uma nova lei de imprensa, com os ajustes necessários. Quem viver verá.

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Acadêmicos Extensionistas
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Professora Orientadora
Fotos: Ana Paula Malheiros.

 
 

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